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A EXPERIÊNCIA HERRMANN

Felipe Herrmann atua como Diretor Técnico e Legal da HERRMANN Perícia e Avaliação.

Arquiteto e Urbanista há 20 anos, recebe nomeações para atuar como Perito do Juíz nas Justiças Estadual e Federal em todo o Estado do Rio Grande do Sul. É membro sócio do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias do RS (IBAPERS) e do Instituto Gaúcho de Engenharia Legal e Avaliações.

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laudo de avaliação imobiliária

Tem como objetivo precisar o valor de mercado para venda ou para locação de um imóvel para finalidade e data específicas, tanto no âmbito judicial como extra-judicial. Baseia-se na ABNT NBR 14653 – Avaliação de Bens, em sua Parte 1, 2 e 3. Indicado para: compra, venda e locação; alienação, revisão de tributos (IPTU, ITCD, ITBI, etc), partilhas e inventários, balanço patrimonial; ação renovatória de aluguel, etc.
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laudo de patologias e vícios

Tem como objetivo identificar, caracterizar, indicar origens e causas de manifestações patológicas e vícios construtivos das edificações. Apresenta recomendações técnicas para resolução das irregularidades apontadas. Indicado para: - Planejar e executar manutenção predial; Apoia-se na NBR 13752 – Perícias de Engenharia na Construção Civil, NBR 16747 – Inspeção Predial – Diretrizes, Conceitos, Terminologia e Procedimento, NBR 5.674 – Manutenção das Edificações, dentre outras
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laudo de inspeção predial (ltip)

Com base na NBR 16747 – Inspeção Predial, visa auxiliar na gestão da edificação.Contribui com a mitigação de riscos técnicos e econômicos associados à perda de desempenho. Considera todos os sistemas construtivos da edificação. Identifica, caracteriza e indica as origens e as causas de manifestações patológicas e vícios construtivos. Apresenta recomendações técnicas para resolução das irregularidades apontadas. Indicado para: - Planejar e executar manutenção predial; - Embasar a abertura de um processo administrativo ou ação judicial, envolvendo proprietários, condomínio e construtora; A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE estabelece a obrigatoriedade de proprietários e síndicos de imóveis emitirem o LTIP de edificações com mais de 5 anos. A Lei Complementar 806/2016 estabelece que as edificações com mais de cinco anos, contados a partir da expedição da Carta de Habitação e que não estejam incluídas no Art. 2º parágrafo 1º, devem apresentar ao Executivo Municipal, Laudo emitido por arquiteto ou engenheiro. O valor da multa pela não apresentação do laudo é de R$ 8,029/m2 da área total construída. Fonte: http://www.portoalegre.rs.gov.br
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laudo de marquise, sacada e fachada

Visa verificar e atestar a estabilidade estrutural de marquises, sacadas e fachadas projetadas sobre logradouros públicos, evitando acidentes e contribuindo com a mitigação de riscos técnicos e econômicos associados à perda de desempenho. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE alerta os proprietários/síndicos de imóveis da obrigatoriedade da apresentação do LAUDO DE MARQUISE, DE SACADA E DE FACHADA, de acordo com a Lei Municipal nº 6.323/88 e o Decreto nº 9.425/89. A legislação atual estipula que o laudo deve ser apresentado a cada três anos, cabendo aos proprietários a manutenção e a conservação de fachadas, sacadas e marquises. O valor da multa é R$ R$ 2.083,87. Fonte: http://www.portoalegre.rs.gov.br
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LAUDO DE ACESSIBILIDADE

Tem como objetivo examinar as condições de acessibilidade de edificação ou estabelecimento, com base na NBR 9050 – Norma de Acessibilidade e normas correlatas. O Laudo de Acessibilidade apresenta o diagnóstico da acessibilidade do local e um prognóstico resumido, indicando recomendações técnicas para sua adequação à NBR 9050. PROJETO DE ACESSIBILIDADE O projeto é o detalhamento executivo do prognóstico apresentado no Laudo de Acessibilidade. É entregue com memorial descritivo para implementação das adequações da edificação ou espaço à NBR 9050 – Norma de Acessibilidade
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perícia judicial e assistência técnica

Assistência Técnica em ações judiciais em fase de abertura ou em fase de instrução. Contempla a formulação de quesitos técnicos a serem respondidos pelo Perito nomeado pelo Juízo na ação; acompanhamento presencial da prova pericial, emissão de parecer concordante ou discordante sobre o Laudo Pericial; emissão de quesitos complementares e parecer complementar, se necessário. Apoia-se na NBR 13752 – Perícias de Engenharia na Construção Civil, dentre outras.
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laudo de vistoria cautelar de vizinhança

Segundo a Norma de Vistoria de Vizinhança do IBAPE/SP, a VISTORIA DE VIZINHANÇA tem a finalidade de "constatar anomalias e falhas existentes nos sistemas construtivos e "perpetuar a memória" das características físicas e do estado de conservação de edificações e benfeitorias localizadas na área de influência de um canteiro de obras. Fornece, também, informações técnicas aparentes que possam auxiliar na definição de procedimentos construtivos e na execução de serviços preliminares à obra. O LAUDO DE VIZINHANÇA é útil tanto para construtoras e incorporadoras; quanto para proprietários de imóveis localizados próximos a canteiros de obras. Possui reconhecimento jurídico e ampara legalmente ambas as partes envolvidas em caso de ação indenizatória.

SOBRE A EMPRESA

Empresa atuante nas áreas da Engenharia de Avaliação e da Engenharia Legal e Diagnóstica.

Através de seus serviços, ajuda seus clientes na valorização e na manutenção de seu patrimônio. Oferece suporte técnico na mediação de conflitos, tanto no âmbito judicial quanto extrajudicial. Contribui com a saúde dos edifícios e da cidade. É inscrita no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, CAU RS, sob nº PJ31456-0.

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